- 1 -O Conselho de Departamento é composto pelo Presidente de Departamento e por docentes e investigadores doutorados a tempo integral do respetivo departamento, com vínculo à Faculdade, em número superior ou igual a 12 e não superior a 20, de acordo com o regulamento do respetivo departamento.
- 2 -No caso de departamentos em que o número de docentes e investigadores doutorados a tempo integral, do respetivo departamento, com vínculo à Faculdade, seja igual ou inferior a 12, o Conselho de Departamento é composto pela totalidade dos membros do departamento.
- 3 -O Conselho de Departamento inclui:
- a)Membros nomeados pelo Presidente de Departamento de entre os docentes e investigadores doutorados a tempo integral do departamento, devendo incluir coordenadores de ciclos de estudo;
- b)Membros eleitos por escrutínio secreto de entre todos os docentes e investigadores doutorados a tempo integral do departamento, com vínculo à Faculdade.
- 4 -Os membros referidos na alínea b) do n.º 3 não poderão ser em número inferior a 60 % do total dos membros do Conselho e a sua eleição deve ocorrer no prazo máximo de dez dias contados da nomeação dos membros referidos na alínea a) do n.º 3.
- 5 -O Conselho de Departamento poderá funcionar em plenário ou em comissão(ões) mais restrita(s), de acordo com o regulamento interno do departamento.
Artigo 33.º — Conselho de Departamento
Vigente desde: 16/09/2019
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Em vigor desde 16/09/2019