- 1 -O Conselho de Faculdade é o órgão colegial representativo da Faculdade.
- 2 -O Conselho de Faculdade é composto por:
- a)Nove docentes e investigadores;
- b)Dois estudantes;
- c)Três individualidades externas à Universidade Nova de Lisboa;
- d)Um trabalhador não docente e não investigador.
- 3 -Para efeitos da alínea a) do n.º 2, são considerados os docentes e investigadores de carreira e os doutores que exerçam funções docentes ou de investigação na Faculdade, em regime de tempo integral e em efetividade de funções.
- 4 -Para efeitos da alínea b) do n.º 2, são elegíveis estudantes da Faculdade de todos os ciclos de estudo, desde que não estejam vinculados a qualquer outra instituição de ensino superior e não se encontrem na situação de primeira inscrição no primeiro ciclo de estudos.
- 5 -Para efeitos da alínea c) do n.º 2, são considerados como pertencentes à instituição os professores aposentados ou jubilados da Universidade Nova de Lisboa.
- 6 -Para efeitos da alínea d) do n.º 2, são considerados os funcionários não docentes e não investigadores com contrato de duração não inferior a um ano, em regime de tempo integral e em efetividade de funções, qualquer que seja a natureza do seu vínculo laboral.
- 7 -Os membros eleitos para o Conselho de Faculdade a que se refere a alínea a) do n.º 2 não poderão pertencer a órgãos de governo ou ser nomeados Presidentes de Departamento.
Artigo 9.º — Natureza e composição
Vigente desde: 16/09/2019
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