A estrutura requisitante que pretenda a colaboração de estudantes no âmbito do programa deverá:
- a)Formalizar proposta, dirigida ao/à Administrador/a, da qual constem os seguintes elementos:
- i)Tipo de colaboração e sua justificação;
- ii)Número de estudantes necessários(as);
- iii)Local de desempenho da colaboração;
- iv)Horário, que não poderá ultrapassar as 10 horas semanais por estudante. Qualquer proposta de colaboração que ultrapasse o limite referido deverá ser devidamente fundamentada e endereçada para o/a Administrador/a que decidirá;
- v)Período a que se refere;
- vi)Estimativa do encargo global;
- vii)Indicação do centro de custo para cabimentação da despesa;
- viii)Em caso da não aplicabilidade da subalínea, consideram-se as compensações das alíneas b), c) e d) do n.º 1 do artigo 14.º deste regulamento, devidamente fundamentadas e endereçadas para o/a Administrador/a que decidirá;
- b)Acompanhar, apoiar e orientar o/a estudante colaborador/a, no decorrer do desempenho da atividade em que foi integrado/a;
- c)Validar o registo da assiduidade do/a estudante, no âmbito do Acordo formalizado, que deverá ser remetido para a DIAE;
- d)Considerar os procedimentos estipulados pelos Serviços Administrativos, no que concerne a prestações de serviços, aquando da ocorrência de orçamento próprio para compensação monetária;
- e)Avaliar o desempenho do/a estudante colaborador/a;
- f)Mediar todo o processo inerente da atividade com a DIAE, comunicando eventuais alterações e a ocorrência de eventuais anomalias que possam colocar em causa o bom desempenho da atividade e dos/as estudantes selecionados/as.