Aprova o Regulamento do Programa de Ocupação de Estudantes a Tempo Parcial da Universidade de Évora.
Âmbito
O presente regulamento enquadra atividades promovidas pela Universidade de Évora (UÉ), no âmbito do Programa de Ocupação de Estudantes a Tempo Parcial, requisitadas pelas Unidades Orgânicas e Serviços, devidamente autorizadas superiormente e que visam unicamente a participação pontual de estudantes.
Objetivos
São objetivos do Programa de Ocupação de Estudantes a Tempo Parcial:
Coordenação
Inscrições
Acordo
Por cada colaboração é formalizado um Acordo com o/a estudante selecionado/a, com a definição das atividades a desenvolver, período da colaboração, horário, local onde decorrerá a atividade, objetivos, direitos e deveres do/a estudante, considerando a compatibilidade do horário letivo com a atividade exercida.
Direitos do/a estudante
O/A estudante que colabore no âmbito do programa tem direito a:
Deveres do/a estudante
O/A estudante que colabore no âmbito do programa deve:
Áreas de Intervenção
A colaboração de estudantes a tempo parcial, requisitada pelas Unidades Orgânicas e Serviços, ao abrigo do presente regulamento, deverá visar unicamente a participação em atividades pontuais desenvolvidas pela Universidade, como por exemplo:
Início e duração do Programa
O Programa de Ocupação de Estudantes a Tempo Parcial funcionará durante todo o ano letivo, com interrupção no período de férias académicas previstas no calendário escolar, salvo exceções devidamente justificáveis.
Local
Interrupção da colaboração do(a) estudante
Representação
Exceto nos casos de obtenção de autorização prévia, o/a estudante não é representante da UÉ.
Deveres da estrutura requisitante
A estrutura requisitante que pretenda a colaboração de estudantes no âmbito do programa deverá:
Compensações
Dúvidas e omissões
As omissões e as dúvidas suscitadas pela aplicação do presente regulamento devem ser dirigidas à Divisão de Integração e Acompanhamento de Estudantes.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor à data da sua publicação.
07/05/2024. - A Reitora da Universidade de Évora, Hermínia Vasconcelos Vilar.
317817541