As omissões e as dúvidas suscitadas pela aplicação do presente regulamento devem ser dirigidas à Divisão de Integração e Acompanhamento de Estudantes.
Artigo 15.º — Dúvidas e omissões
Vigente desde: 23/07/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/07/2024