- 1 -O/A Coordenador/a do Programa de Ocupação de Estudantes a Tempo Parcial será designado/a pelo/a Reitor/a, mediante Despacho Reitoral.
- 2 -A base de dados de inscrições no programa é coordenada pela Divisão de Integração e Acompanhamento de Estudantes (DIAE), sendo esta a estrutura responsável pela seleção, recrutamento, coordenação e gestão dos/as estudantes inscritos/as e integrados/as, em articulação com a estrutura requisitante, tendo em consideração a capacidade para a realização das atividades requeridas, a situação económica do/a estudante e a ordem de inscrição, garantindo ainda a máxima rotatividade entre estudantes.
Artigo 3.º — Coordenação
Vigente desde: 23/07/2024
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Em vigor desde 23/07/2024