- 1 -Das provas de avaliação podem os candidatos requerer a respetiva consulta, bem como a reapreciação da classificação obtida.
- 2 -O requerimento do pedido de consulta é dirigido ao Presidente da UOE, no prazo máximo de 2 dias úteis após a afixação da respetiva classificação numérica.
- 3 -A entrega do requerimento referido no ponto anterior é feita nos Serviços Académicos da UOE respetiva, acompanhado do pagamento das taxas devidas, sob pena de indeferimento liminar do pedido.
- 4 -A consulta é feita presencialmente na UOE, perante elementos do Júri, que disponibilizarão os critérios de classificação adotados na prova em causa, no prazo máximo de 3 dias úteis após a afixação da respetiva classificação numérica.
- 5 -O requerimento do pedido de reapreciação de classificação, devidamente fundamentado, é dirigido ao Presidente da UOE onde o candidato pretende ingressar, no prazo máximo de 4 dias úteis após a afixação da respetiva classificação numérica.
- 6 -A entrega do requerimento referido no ponto anterior é feita nos Serviços Académicos, acompanhada do pagamento das taxas devidas, sob pena de indeferimento liminar do pedido. A quantia paga só será devolvida em caso de provimento do pedido.
- 7 -O Júri designa dois docentes que não tenham participado na apreciação da prova em causa para a apreciarem e, sobre ela, separadamente, emitirem parecer fundamentado.
- 8 -O júri procede à análise desses pareceres na presença do original da prova e delibera sobre a reapreciação, concedendo ou não provimento.
- 9 -Do resultado da decisão de reapreciação de classificação de uma prova não pode ser pedida nova reapreciação.
Artigo 13.º — Consulta e Reapreciação de provas
Vigente desde: 24/08/2020
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Em vigor desde 24/08/2020