Os prazos em que devem ser praticados os atos previstos no presente regulamento são fixados por despacho do Presidente do IPC e por despacho do Diretor Geral do Ensino Superior, divulgados no sítio da Internet do IPC e da Direção Geral do Ensino Superior (DGES).
Artigo 5.º — Prazos
Vigente desde: 24/08/2020
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Em vigor desde 24/08/2020