- 1 -Podem inscrever-se nas provas teóricas ou práticas de avaliação dos conhecimentos e competências, a realizar pelo IPC, os candidatos que:
- a)Estejam matriculados no último ano de escolaridade do ensino secundário de um dos cursos referidos no n.º 1 do artigo 2.º
- b)Sejam detentores do ensino secundário de um dos cursos referidos no n.º 1 do artigo 2.º
- 2 -As inscrições para realização das provas, no caso de serem organizadas pelo IPC, são efetuadas via plataforma de gestão académica - Inforestudante, e instruídas com os seguintes documentos, conforme fixado no respetivo edital:
- a)Formulário, devidamente preenchido;
- b)Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado;
- c)Certificado de habilitações, com informação do nível da qualificação académica e ou profissional;
- d)Digitalização do documento de identificação (frente e verso). Deverá escrever no documento/digitalização que autoriza a sua entrega apenas para efeitos de inscrição na(s) prova(s). Caso não pretenda anexar a informação, deverá contactar os serviços académicos;
- e)Documento comprovativo da situação(ões) referida(s) nas alíneas a), b) e c) do n.º 2 do artigo 15.º (caso sejam fixadas prioridades na ocupação de vagas).
- 3 -Pela realização da prova é devida uma taxa prevista na Tabela de Emolumentos do IPC
- 4 -Caso as provas sejam organizadas pela rede de instituições de ensino superior prevista no artigo 8.º, na qual o IPC se integre, as regras de candidatura à prova serão definidas e divulgadas em aviso específico para o efeito.
Artigo 9.º — Inscrição na(s) prova(s) de avaliação
Vigente desde: 24/08/2020
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Em vigor desde 24/08/2020