- 1 -As deliberações são aprovadas por maioria absoluta.
- 2 -A eleição do Diretor é feita por maioria qualificada de dois terços.
- 3 -Caso não se forme a maioria referida no número anterior na primeira votação, procede-se imediatamente a nova votação e ao apuramento da vontade do Conselho do Instituto por maioria absoluta.
Artigo 11.º — Deliberações
Vigente desde: 21/08/2018
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Em vigor desde 21/08/2018