- 1 -Compete ao Conselho do Instituto:
- a)Aprovar as alterações aos estatutos do Instituto;
- b)Eleger o seu Presidente de entre os membros referidos na alínea c) do n.º 1 do artigo 8.º;
- c)Aprovar o seu regimento;
- d)Aprovar o regulamento relativo à eleição do Diretor;
- e)Eleger o Diretor e submeter esta eleição a homologação do Reitor;
- f)Suspender ou destituir o Diretor, nos termos do artigo 17.º dos presentes estatutos;
- g)Dar parecer sobre o plano de desenvolvimento do Instituto e sobre as estratégias a adotar, bem como sobre os planos anuais de atividades;
- h)Apreciar o relatório de atividades e contas do ano anterior;
- i)Pronunciar-se sobre todas as questões de interesse para o Instituto que sejam submetidas à sua consideração pelo Diretor.
- 2 -Compete ainda ao Conselho do Instituto promover a ligação do Instituto aos setores empresariais e a organismos públicos e privados.
Artigo 10.º — Competência do Conselho do Instituto
Vigente desde: 21/08/2018
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 21/08/2018