- 1 -O Diretor é eleito pelo Conselho do Instituto, na sequência da apresentação de candidatura acompanhada de um programa de ação, que deve enquadrar-se nas linhas de orientação estratégica definidas para a Universidade NOVA de Lisboa.
- 2 -Podem candidatar-se ao cargo de Diretor:
- a)Professores catedráticos ou investigadores coordenadores Universidade NOVA de Lisboa ou de outras instituições, nacionais ou estrangeiras, de ensino universitário ou de investigação;
- b)Professores catedráticos, investigadores coordenadores, professores associados ou investigadores principais da Universidade NOVA de Lisboa ou de outras instituições, nacionais ou estrangeiras, de ensino universitário ou de investigação, no caso de o Instituto ter menos de sete professores catedráticos ou investigadores coordenadores em efetividade de funções.
- 3 -Aplicam-se aos candidatos a Diretor as inelegibilidades previstas na lei ou nos Estatutos da Universidade NOVA de Lisboa para os candidatos ao cargo de Reitor.
- 4 -No caso de não haver candidaturas, o Diretor é nomeado pelo Reitor de entre os professores ou investigadores com capacidade eleitoral passiva para o cargo, ouvido o Conselho do Instituto.
Artigo 13.º — Eleição do Diretor
Vigente desde: 21/08/2018
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Em vigor desde 21/08/2018