Compete ao Diretor:
- a)Nomear os Subdiretores, nos termos do artigo 16.º, em quem pode delegar competências;
- b)Nomear os vogais do Conselho de Gestão;
- c)Presidir ao Conselho de Gestão, dirigir os serviços do Instituto e aprovar os regulamentos internos necessários para o respetivo funcionamento;
- d)Nomear e exonerar, nos termos da lei, os dirigentes dos serviços do Instituto;
- e)Aprovar o calendário e horário das tarefas letivos, ouvidos o Conselho Científico e o Conselho Pedagógico;
- f)Exercer o poder disciplinar que lhe seja delegado pelo Reitor;
- g)Elaborar o orçamento e o plano de atividades, bem como o relatório de atividades e as contas;
- h)Apresentar aos órgãos da Universidade NOVA de Lisboa o plano estratégico, o orçamento e o relatório de atividades e de contas da unidade orgânica;
- i)Representar o Instituto perante os órgãos da Universidade NOVA de Lisboa e perante o exterior;
- j)Designar júris de provas académicas de licenciatura, de mestrado e de doutoramento, sob proposta do Conselho Científico;
- k)Designar júris de reconhecimento de habilitações a nível de licenciatura, mestrado e doutoramento, sob proposta do Conselho Científico;
- l)Designar júris de equivalência aos graus de mestre e doutor, sob proposta do Conselho Científico;
- m)Homologar a distribuição do serviço docente bem como o mapa de distribuição de responsabilidades das unidades curriculares;
- n)Homologar os resultados da avaliação do desempenho dos docentes;
- o)Instituir prémios escolares aos estudantes que se distingam pela sua performance em cursos conducentes ou não conducentes à obtenção de grau;
- p)Autorizar os professores que atinjam o limite de idade no decurso de um ano letivo a manterem-se em exercício de funções até ao termo desse ano, nos termos da lei;
- q)Propor ao Reitor a criação ou alteração de ciclos de estudos, ouvido o Conselho Científico;
- r)Criar, suspender ou extinguir cursos não conducentes à obtenção de grau;
- s)Executar as deliberações dos órgãos do Instituto;
- t)Adquirir os bens, equipamentos e serviços necessários ao funcionamento do Instituto, bem como autorizar despesas e praticar todos os atos de gestão corrente, nos termos da lei;
- u)Promover a realização de eleições para os órgãos do Instituto, fixar a respetiva data e proceder ao apuramento dos respetivos resultados;
- v)Submeter ao Reitor todas as questões que careçam de resolução superior;
- w)Submeter ao Conselho Consultivo as questões que considere importantes para o funcionamento do Instituto;
- x)Tomar, nos termos legais, as iniciativas conducentes ao desenvolvimento do Instituto e à prossecução dos seus objetivos;
- y)Zelar pela observância das normas legais e regulamentares aplicáveis;
- z)Exercer as demais competências que lhe forem atribuídas pela lei, pelos Estatutos da Universidade NOVA de Lisboa, pelos presentes estatutos ou delegadas pelo Reitor.