- 1 -O Conselho Pedagógico é o órgão de gestão pedagógica do Instituto.
- 2 -O Conselho Pedagógico do Instituto tem a seguinte composição:
- a)O Diretor, que preside, com voto de desempate, podendo delegar as competências nesta matéria num Subdiretor;
- b)Cinco docentes eleitos pelo Conselho Científico;
- c)Cinco representantes dos estudantes, sendo três de primeiro ciclo e dois do segundo e terceiro ciclos, eleitos pelo corpo de alunos dos respetivos ciclos.
Artigo 22.º — Composição do Conselho Pedagógico
Vigente desde: 21/08/2018
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Em vigor desde 21/08/2018