- 1 -O Conselho Consultivo reúne ordinariamente uma vez por ano.
- 2 -O Conselho Consultivo pode reunir extraordinariamente sempre que seja necessário proceder à eleição dos membros do Conselho do Instituto ou mediante convocatória do Diretor ou de um terço dos seus membros.
Artigo 27.º — Reuniões do Conselho Consultivo
Vigente desde: 21/08/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/08/2018