- 1 -Ao Setor de Planeamento Estratégico e Promoção Externa compete:
- a)Apoiar o Executivo Municipal na conceção e implementação de estratégias de desenvolvimento do concelho, nomeadamente através da identificação e integração de recursos disponíveis numa lógica de produção de valor económico e social;
- b)Produzir instrumentos e documentos de apoio à decisão nas áreas da sua competência;
- c)Analisar e agregar informação de qualidade conducente à elaboração dos documentos estratégicos para o Concelho;
- d)Acompanhar, prospectivamente, as dinâmicas internacionais, nacionais e regionais, produzindo relatórios de apoio à decisão;
- e)Propor as medidas e planos de ação que reforcem as estratégias e políticas do Executivo Municipal;
- f)Garantir a implementação das parcerias e protocolos entre a Autarquia e Entidades externas, que contribuam para o desenvolvimento local;
- g)Planear e preparar todos os eventos de promoção externa do Município.
- 2 -O Setor de Planeamento Estratégico e Promoção Externa é composto pelos seguintes Gabinetes:
- a)Gabinete do Turismo;
- b)Gabinete de Relações Externas; e
- c)Gabinete de Planeamento e Estudos.
Artigo 71.º — Setor de Planeamento Estratégico e Promoção Externa
Vigente desde: 24/08/2020
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Em vigor desde 24/08/2020