São competências do Gabinete de Turismo:
- a)Organizar e promover o controlo de execução das atividades do Gabinete de Turismo;
- b)Assegurar o diálogo e a coordenação entre o Município e os agentes de animação turística, designadamente as coletividades locais que asseguram a promoção e organização de eventos de reconhecido interesse para o turismo;
- c)Gerir o posto de turismo;
- d)Colaborar com organismos regionais e nacionais de fomento turístico;
- e)Promover a utilização pública de equipamentos pertencentes a empresas, coletividades e escolas através de protocolos de colaboração;
- f)Executar tarefas que, no âmbito das suas atribuições lhes sejam superiormente solicitadas.