- 1 -São competências do Gabinete de Sistemas de Informação:
- e)A recolha e tratamento de dados necessários ao planeamento e organização dos serviços municipais, através de recursos às novas tecnologias informáticas;
- f)Assegurar o desenvolvimento dos sistemas de informação municipal;
- g)Garantir o desenvolvimento dos meios informáticos e de comunicação;
- h)Prestar a cooperação necessária à utilização pelos serviços dos meios informáticos e de comunicação;
- i)Colaborar nas ações que visem a implementação de medidas de modernização administrativa;
- j)Planear, coordenar e controlar as atividades de processamento e armazenamento de dados centralizados;
- k)Coordenar a implementação e assegurar a gestão das redes de comunicação de dados;
- l)Promover a adoção de soluções informáticas para a gestão integrada do arquivo;
- m)Recolher, analisar e difundir a informação técnica e cientifica relativa a matérias de interesse para a administração local, segundo as diretivas que forem superiormente transmitidas;
- n)Apoiar os outros serviços da Câmara no que respeita a documentação e informação científica e técnica.
Artigo 75.º — Gabinete de Sistemas de Informação
Vigente desde: 24/08/2020
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Em vigor desde 24/08/2020