- 1 -O voluntário ULisboa é o indivíduo que de forma livre, desinteressada e responsável se compromete, de acordo com as suas aptidões próprias e no seu tempo livre, a realizar ações de voluntariado no âmbito da ULisboa ou de entidades parceiras.
- 2 -São voluntários ULisboa as pessoas ligadas à comunidade académica, nomeadamente:
- a)Estudantes;
- b)Alumni;
- c)Docentes;
- d)Investigadores;
- e)Trabalhadores Técnicos e Administrativos;
- f)Outros ligados à comunidade académica, incluindo aposentados.
- 3 -A qualidade de voluntário não pode, de qualquer forma, decorrer de relação de trabalho subordinado ou autónomo ou de qualquer relação de conteúdo patrimonial com a organização promotora, sem prejuízo de regimes especiais constantes da lei.
Artigo 4.º — Voluntários
Vigente desde: 17/01/2023
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Em vigor desde 17/01/2023