Aprovação do Regulamento do Programa de Voluntariado da Universidade de Lisboa
Objeto
O Programa de Voluntariado ULisboa visa:
Princípios enquadradores do voluntariado
Áreas de intervenção
Tendo em conta o estipulado nos artigos anteriores, o presente programa compreende as seguintes áreas de intervenção:
Voluntários
Programa de Voluntariado ULisboa
Periodicamente a ULisboa elaborará um Programa de Voluntariado, em articulação com as suas Unidades Orgânicas, Serviços Centrais e Serviços de Ação Social, o qual integrará as ações concretas a desenvolver, com indicação, sempre que possível, de:
Coordenação do Programa
Início e duração do Programa de Voluntariado ULisboa
Local
Despesas derivadas do cumprimento do programa
Candidaturas
Certificação
A ULisboa, em articulação com as suas Unidades Orgânicas, Serviços Centrais e Serviços de Ação Social, emitirá, a todo o tempo, uma declaração que certificará a participação do voluntário no Programa de Voluntariado ULisboa, da qual constará, para além da identificação do voluntário, o domínio da respetiva atividade, o local onde foi exercida, bem como a data e duração da mesma.
Direitos dos voluntários
Deveres do voluntário
São deveres do voluntário:
Reconhecimento académico
Programa de voluntariado
Com respeito pelas normas legais e estatutárias aplicáveis, será acordado entre a ULisboa, em articulação com as suas Unidades Orgânicas, Serviços Centrais e Serviços de Ação Social, por um lado, e o voluntário, por outro, um programa de voluntariado, sob a forma escrita, do qual constará, designadamente:
Formação do Voluntário
Suspensão e cessação do trabalho voluntário
Proteção de Dados Pessoais
A ULisboa é a entidade responsável pela recolha, registo e tratamento da informação dos Programas de Voluntariado, em articulação com entidades parceiras, procedendo ao tratamento de dados pessoais em conformidade com a legislação em vigor, e apenas no âmbito do desenvolvimento das suas atividades.
Resolução de litígios, dúvidas e omissões
Avaliação
Aprovação e entrada em vigor
Este Regulamento foi aprovado pelo Reitor, ouvido o Conselho de Coordenação Universitária, e entrará em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
316013776