- 1 -As informações relativas ao Programa de Voluntariado ULisboa são centralizadas na Reitoria da ULisboa, através de uma unidade operativa de acompanhamento a designar, cabendo a coordenação das ações à Unidade Orgânica ou aos Serviços Centrais e Serviços de Ação Social que as propuseram.
- 2 -Compete à Reitoria da ULisboa, em articulação com as Unidades Orgânicas, Serviços Centrais e Serviços de Ação Social:
- a)Aprovar o Programa de Voluntariado ULisboa, assim como as ações de voluntariado a realizar;
- b)Validar a participação de membros da comunidade académica da ULisboa, a pedido dos mesmos, em ações de voluntariado em entidades externas à ULisboa, de reconhecido interesse para esta e que prossigam os mesmos fins e princípios;
- c)Disponibilizar, sempre que possível, os meios humanos, materiais e financeiros para a prossecução dos objetivos do Programa e de cada ação de voluntariado aprovados;
- d)Emitir os certificados de realização do Programa e/ou da participação em ações de voluntariado.
- 3 -Compete à unidade operativa de acompanhamento da Reitoria, em estreita articulação com as unidades que promovam o Programa e as ações de voluntariado:
- a)Criar e manter uma Base de Dados para a inscrição de voluntários da ULisboa;
- b)Recolher as sugestões e propor as ações de voluntariado a integrar no Programa de Voluntariado ULisboa;
- c)Informar o Reitor sobre o número de voluntários disponíveis para a participação no Programa e em ações de voluntariado;
- d)Promover a formação geral dos voluntários;
- e)Prestar ao voluntário todos os esclarecimentos necessários ao cabal desempenho da sua atividade;
- f)Orientar e acompanhar o voluntário no desempenho das suas funções;
- g)Verificar a participação efetiva do voluntário nas ações a que se propôs;
- h)Autorizar a alteração da disponibilidade horária, diária ou semanal do voluntário;
- i)Promover a avaliação semestral do Programa de Voluntariado;
- j)Ser o principal interlocutor entre o voluntário, a ULisboa e as entidades externas parceiras, prestando todas as informações necessárias;
- k)Propor fundamentadamente ao Reitor a suspensão ou cessação do estatuto de voluntário ULisboa;
- l)Garantir a adequada divulgação do Programa e das ações de voluntariado ULisboa;
- m)Garantir a participação da ULisboa em redes nacionais e internacionais de voluntariado.
Artigo 6.º — Coordenação do Programa
Vigente desde: 17/01/2023
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Em vigor desde 17/01/2023