- 1 -O Programa de Voluntariado ULisboa deverá indicar o período de funcionamento e interrupções, designadamente interrupções das atividades letivas do Natal, Carnaval e Páscoa. O programa poderá interromper-se nestes períodos, a não ser que as ações de voluntariado estejam relacionadas com eles e que exista disponibilidade dos voluntários para a participação nas ações.
- 2 -A participação dos voluntários, em cada ação, terá a duração mínima de 2 horas semanais e máxima de 15 horas semanais, salvo em casos devidamente fundamentados.
Artigo 7.º — Início e duração do Programa de Voluntariado ULisboa
Vigente desde: 17/01/2023
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Em vigor desde 17/01/2023