- 1 -A ULisboa efetuará o pagamento ou reembolso de despesas que resultam exclusivamente do exercício regular do trabalho voluntário nos termos acordados no respetivo programa.
- 2 -A ULisboa efetuará o pagamento do transporte respeitante às deslocações fora das suas instalações, nos seguintes casos:
- a)Quando a utilização de transportes públicos seja exclusivamente derivada do cumprimento do programa de voluntariado;
- b)Quando não seja aplicável qualquer regime especial de utilização de transportes públicos, nos termos da legislação em vigor.
Artigo 9.º — Despesas derivadas do cumprimento do programa
Vigente desde: 17/01/2023
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