- 1 -O Núcleo de Recursos Humanos tem por missão atuar na gestão de pessoas, nomeadamente no seu recrutamento, seleção, contratação, integração, formação e desenvolvimento, bem como no apoio ao processamento de vencimentos e outros abonos, apoiando assim o Diretor e os Departamentos Académicos da FMUP.
- 2 -O Núcleo de Recursos Humanos tem por competências:
- a)Participar na definição da estratégia de recursos humanos da FMUP, assegurando a respetiva implementação, assim como gerir o mapa de pessoal e colaborar anualmente na elaboração do Balanço Social da Universidade do Porto, no que respeita à FMUP;
- b)Apoiar o recrutamento e seleção de docentes, pessoal de investigação, não-docentes e bolseiros de investigação, gerindo os procedimentos concursais e de contratação, bem como a mobilidade interna e a integração dos recursos humanos;
- c)Assegurar a gestão administrativa dos recursos humanos da FMUP, no que respeita a processamento de remunerações, outros abonos e descontos, elaboração de mapas de horários, controlo da assiduidade, declarações de rendimentos, benefícios sociais de trabalhadores e familiares, trabalho extraordinário, deslocações em serviço e gestão dos processos individuais;
- d)Elaborar, executar e avaliar o plano de formação e desenvolvimento de recursos humanos, incluindo a gestão de competências e a decorrente elaboração do plano anual individual de formação, a identificação de necessidades formativas, o planeamento, gestão e avaliação do programa anual de formação e a preparação de eventuais candidaturas a apoios externos no domínio da formação;
- e)Gerir os processos de Avaliação de Desempenho Docente, Avaliação de Desempenho de Investigadores e Avaliação de Desempenho Não-Docente, e assegurar as relações externas de reporte de informação legalmente exigidas à FMUP em matéria de recursos humanos.
Artigo 4.º-D — Núcleo de Recursos Humanos
Vigente desde: 19/08/2021
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Em vigor desde 19/08/2021