Para efeitos do disposto no presente Regulamento entende-se por:
- 1 -«Unidade curricular» a unidade de ensino com objetivos de formação próprios que é objeto de inscrição administrativa e de avaliação traduzida numa classificação final.
- 2 -«Avaliação» o ato ou conjunto de ações que permita obter informação sobre os conhecimentos, aptidões e competências do estudante no âmbito do processo de ensino/aprendizagem numa determinada unidade curricular, visando aferir o seu grau de cumprimento dos objetivos da mesma.
- 3 -«Elemento de avaliação» o meio utilizado para a avaliação de uma componente, como por exemplo uma prova escrita, uma prova oral, uma prova prática, um relatório, um exercício, um projeto, uma peça, um ensaio, uma apresentação, entre outros, sejam trabalhos de realização individual ou de grupo.
- 4 -«Avaliação contínua» a modalidade de avaliação realizada ao longo do período letivo, através de um ou mais elementos de avaliação, visando o acompanhamento regular da atividade letiva, desempenho e participação do estudante.
- 5 -«Avaliação periódica» a modalidade de avaliação realizada em duas ou mais datas do semestre letivo através de elementos de avaliação parciais e visando o desempenho e participação do estudante entre essas datas.
- 6 -«Avaliação final» a modalidade de avaliação realizada no final do semestre letivo com base em todos os elementos de avaliação, e visando o desempenho e participação do estudante durante todo o semestre.