- 1 -O programa e modo de funcionamento de cada unidade curricular é obrigatoriamente sintetizado num documento designado Ficha de Unidade Curricular, que deverá ser disponibilizado em português e inglês.
- 2 -O modelo de ficha de unidade curricular é aprovado por despacho do Presidente do Conselho Pedagógico, devendo obrigatoriamente dele constar:
- a)Designação, ECTS atribuídos, total de horas de contacto, nível de dificuldade/complexidade;
- b)Objetivos de aprendizagem;
- c)Conteúdos programáticos;
- d)Metodologia de ensino e avaliação;
- e)Referências bibliográficas.
- 3 -Na metodologia de avaliação devem ser obrigatoriamente indicadas as modalidades de avaliação contempladas, os elementos de avaliação a utilizar e correspondente percentagem de valoração para apuramento da classificação final, e os momentos de avaliação periódica.
- 4 -As fichas de unidade curricular têm uma validade mínima de três anos letivos, podendo excecionalmente, por proposta do Conselho de Área ao qual a unidade curricular está afeta, e sujeita à aprovação do presidente do conselho pedagógico, sofrer alterações pontuais ou ser objeto de reformulação dentro desse período temporal.
- 5 -As fichas de unidade curricular que sofram alterações são válidas no ano letivo subsequente àquele em que deem entrada no Conselho Pedagógico.
- 6 -As fichas de unidade curricular são públicas e constam do sítio da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa, doravante denominada FBA-ULisboa.
- 7 -As fichas de unidade curricular devem ser comunicadas aos estudantes pelos docentes no início do semestre, conjuntamente com a necessária informação complementar, nomeadamente o horário de atendimento pedagógico e as datas específicas das avaliações periódicas.
- 8 -As fichas de unidade curricular não obstam a que possam ser distribuídos aos estudantes, através de qualquer suporte, outros materiais complementares que os docentes considerem fundamentais à prossecução dos objetivos de aprendizagem definidos (e.g. programa didático, descrição detalhada de exercícios e projetos a desenvolver, iconografia, outras referências bibliográficas, etc.).
- 9 -Os materiais complementares mencionados no número anterior apenas podem densificar os princípios e conteúdos resumidos na ficha de unidade curricular, devendo respeitar em absoluto a metodologia de avaliação nela descrita, a qual se constitui como única fonte oficial para efeitos de deliberação em caso de reclamação ou disputa.
Artigo 3.º — Ficha de unidade curricular
Vigente desde: 17/01/2023
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Em vigor desde 17/01/2023