- 1 -Nenhum estudante pode frequentar ou ser avaliado numa unidade curricular sem estar nesta e na respetiva época de avaliação administrativamente inscrito.
- 2 -As disposições específicas relativamente a matrículas e inscrições em unidades curriculares e turmas são objeto de regulamento próprio a aprovar pelo órgão estatutariamente competente da FBA-ULisboa.
Artigo 24.º — Inscrições
Vigente desde: 17/01/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/01/2023