- 1 -O docente deve comunicar aos estudantes, no início do semestre, o seu horário de atendimento pedagógico e afixá-lo publicamente.
- 2 -Sempre que possível, no decorrer do horário do atendimento pedagógico, o docente deve dar prioridade aos estudantes detentores de estatuto especial.
Artigo 23.º — Atendimento pedagógico
Vigente desde: 17/01/2023
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Em vigor desde 17/01/2023