- 1 -O número mínimo de estudantes necessário ao funcionamento de cada unidade curricular é de 3 estudantes, excetuando:
- a)As unidades curriculares de frequência obrigatória;
- b)As unidades curriculares optativas que funcionem com sobreposição de níveis num mesmo tempo letivo;
- c)As unidades curriculares optativas cujo funcionamento seja imprescindível para a conclusão de um minor;
- d)Outras situações, absolutamente excecionais e de necessidade comprovada, sujeitas à aprovação do Conselho Pedagógico.
- 2 -O número máximo recomendado de estudantes por turma é de trinta (30) para as unidades curriculares teórico-práticas e práticas-laboratoriais e de setenta (70) para as unidades curriculares teóricas. Deve-se ter em conta situações específicas relacionadas com os docentes disponíveis, a natureza da unidade curricular e as condições de oferta geral das salas de aulas e do edifício, entre outras. Ultrapassado o número máximo recomendado de estudantes o/a docente deve ser consultado(a).
Artigo 4.º — Critérios de funcionamento das unidades curriculares
Vigente desde: 17/01/2023
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