- 1 -Tem caráter opcional, cabendo ao regente da unidade curricular a decisão da sua adoção.
- 2 -Quando a modalidade é adotada:
- a)A sua menção e ponderação na classificação final constam necessariamente da ficha de unidade curricular;
- b)A sua ponderação na classificação final não pode ultrapassar os 20 %;
- c)Requer que os docentes forneçam informação de natureza qualitativa aos estudantes relativamente ao seu aproveitamento em pelo menos uma ocasião, preferencialmente a meio do semestre.
Artigo 8.º — Avaliação contínua
Vigente desde: 17/01/2023
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