Estas alterações, registadas pela DGES com o n.º R/A-Cr 184/2012/AL01, em 9 de março de 2022, entram em vigor a partir do ano letivo 2022/2023.
12 de julho de 2023. - O Vice-Reitor, João Peixoto.
ANEXO
- 1 -Estabelecimento de ensino: Universidade de Lisboa; Instituto Politécnico de Lisboa
- 2 -Unidades orgânicas: Faculdade de Belas-Artes; Instituto de Educação (ULisboa), com a colaboração da Faculdade de Letras; Escola Superior de Dança; Escola Superior de Música; Escola Superior de Teatro e Cinema (IPL)
- 3 -Grau ou diploma: Doutor
- 4 -Ciclo de estudos: Artes Performativas e da Imagem em Movimento
- 5 -Área científica predominante: Artes
- 6 -Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180 créditos ECTS
- 7 -Duração normal do ciclo de estudos: 3 anos/6 semestres
- 8 -Opções, ramos, áreas de especialização, especialidades ou outras formas de organização da estrutura curricular: Não aplicável
- 9 -Estrutura curricular:
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
- 10 -Observações: Dada a paridade já existente entre as instituições participantes na organização do ciclo de estudos, pretende-se que o mesmo seja realizado em associação entre a Universidade de Lisboa e o Instituto Politécnico de Lisboa, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março. O Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa deixa de integrar o ciclo de estudos. A Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa deixa de integrar o consórcio, passando a colaborar com a oferta de unidades curriculares opcionais.
De acordo com a modalidade de funcionamento das IES/UO envolvidas neste ciclo de estudos, o elenco de unidades curriculares opcionais é definido anualmente pelos Órgãos legal e estatutariamente competentes.
- 11 -Plano de estudos:
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
Unidades curriculares opcionais
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
316681776