- 1 -Os titulares de cargos de direção intermédia são providos em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos, renovável por iguais períodos.
- 2 -O despacho de designação, devidamente fundamentado, é publicado no Diário da República juntamente com uma nota relativa ao currículo académico e profissional do designado.
- 3 -A renovação da comissão de serviço depende de apreciação positiva do trabalho realizado e da classificação obtida na avaliação de desempenho, devendo ser comunicada aos interessados até 60 dias antes do seu termo, cessando a mesma no final do respetivo período, se não tiver sido manifestada expressamente a intenção de a renovar.
- 4 -Em caso de não renovação da comissão de serviço, as funções são asseguradas em regime de gestão corrente até à nomeação de novo titular, não podendo exceder o prazo máximo de 90 dias.
Artigo 10.º — Regime de provimento dos dirigentes intermédios
Vigente desde: 11/08/2023
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Em vigor desde 11/08/2023