- 1 -A ordenação dos estudantes para a atribuição das bolsas de incentivo em cada curso e para cada tipologia é definida de acordo com a lista de classificação e ordenação final prevista para a seriação de candidatos para a respetiva oferta formativa.
- 2 -Os estudantes elegíveis de cada curso e tipologia de bolsas de incentivo são ordenados de acordo com a nota de entrada no curso, por ordem decrescente.
- 3 -As bolsas são atribuídas aos estudantes com a nota mais elevada de entrada, até ao limite do número de bolsas.
Artigo 3.º — Seriação dos beneficiários
Vigente desde: 17/01/2023
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Em vigor desde 17/01/2023