- 1 -Nos termos do artigo 3.º, n.º 2, do Regulamento do CiTUR, o CiTUR Estoril assume-se como uma unidade funcional com um mínimo de seis membros integrados que desenvolvem a sua atividade num ambiente comum.
- 2 -De acordo com o artigo 3.º, n.º 5, do Regulamento do CiTUR, o CiTUR Estoril pode desenvolver atividades técnico-científicas referentes a tópicos de investigação de natureza abrangente, considerados estratégicos pelo CiTUR, e também integrar Núcleos Temáticos de Investigação (NTI), liderados pelos respetivos Coordenadores, os quais têm como objetivo principal aproximar investigadores que desenvolvem a sua atividade em diferentes Polos de Investigação e têm em comum o interesse por um determinado tópico científico.
Artigo 3.º — Estrutura e Atividades
Vigente desde: 22/08/2018
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Em vigor desde 22/08/2018