Ratificação do Regulamento de Funcionamento do Centro de Investigação, Desenvolvimento e Inovação em Turismo - Estoril (CiTUR Estoril)
Natureza e Localização
Missão e Objetivos
O CiTUR Estoril assume a Missão e os Objetivos do CiTUR, nos termos que aquele inscreva no seu próprio Regulamento.
Estrutura e Atividades
Financiamento e gestão financeira e administrativa
Membros
Órgãos
São órgãos do CiTUR Estoril:
Comissão Científica
f ) Dar parecer sobre quaisquer assuntos, sob solicitação da Comissão Coordenadora.
f ) A eleição é válida pelo período de três anos.
Coordenador
Comissão Coordenadora
1 - A Comissão Coordenadora do CiTUR Estoril é constituída pelo Coordenador e por dois vogais, nomeados pelo Coordenador de entre os Membros Integrados, por um período de três anos ou pelo período previsto no n.º 8 do artigo 7.º
2 - Um dos vogais será também mandatado para a função de Secretário.
3 - A Comissão Coordenadora reúne sob convocatória do Coordenador, sendo as suas deliberações reduzidas a escrito e disponibilizadas a todos os Membros.
4 - Compete à Comissão Coordenadora:
a) Assegurar o funcionamento do Polo e deliberar sobre os assuntos respeitantes à sua gestão;
b) Submeter a admissão e validação de Membros à Comissão Científica do CiTUR Estoril, a qual, se aprovada, deve ser remetida para o Conselho Científico do CiTUR para conhecimento, no caso dos Membros Colaboradores, e para ratificação, no caso dos Membros Integrados;
c) Promover a criação de grupos de trabalho específicos;
d) Promover ações e protocolos de colaboração com entidades exteriores, submetendo as respetivas propostas à Comissão Diretiva do CITUR, no âmbito das competências da Comissão Diretiva previstas na alínea e) do n.º 8 do artigo 8.º do Regulamento do CITUR;
e) Aprovar as atividades propostas pelos Membros em nome do Polo;
f ) Dar parecer sobre as atividades desenvolvidas pelos Membros;
g) Submeter ao Conselho Científico do CiTUR, designadamente nos termos do n.º 3 do artigo 5.º, a perda da qualidade de Membro;
h) Elaborar e submeter à Comissão Científica do CiTUR Estoril, para aprovação, os planos de atividades e orçamento, assim como os relatórios de atividades e contas;
i) Solicitar parecer à Comissão Científica do Polo sobre qualquer assunto da sua competência.
Atividades autónomas
As atividades autónomas do CiTUR Estoril regem-se por documentos próprios e elaboram relatórios de atividades periódicos, aprovados pela Comissão Científica do Polo.
Maioria exigível nas deliberações
Impedimentos
Não podem estar presentes no momento da discussão, nem da votação, os Membros que se encontrem ou se considerem impedidos ou que hajam como tal sido declarados pelo Plenário.
Comunicações e notificações
As comunicações e as notificações previstas no presente regulamento e todas as demais referentes à atividade do CiTUR Estoril serão preferencialmente efetuadas por correio eletrónico, considerando-se como válido o recibo de leitura e/ou entrega de mensagem.
Casos omissos e dúvidas de interpretação
Revisão e alteração do Regulamento
Início de vigência
O presente regulamento entra em vigor após aprovação pela Comissão Científica do Polo e ratificação pelo Presidente da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril, devendo também o seu teor ser informado aos responsáveis máximos das instituições às quais estejam afiliados todos os Membros em exercício de funções.
10 de agosto de 2018. - A Chefe de Divisão dos Recursos Humanos da ESHTE, Ana Cristina Coelho.
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