- 1 -O CiTUR Estoril acolhe Membros Integrados e Colaboradores, que podem intervir em uma ou mais do que uma das atividades técnico-científicas que em cada momento estejam a decorrer.
- 2 -Para a qualidade de Membro Integrado, além do grau de doutor é exigida, em cada biénio, uma produção técnica e científica com um valor mínimo considerado suficiente, segundo os critérios definidos para o efeito pelo Conselho Científico do CiTUR.
- 3 -Os investigadores que pretendam ser Membros Integrados do CiTUR Estoril e cumpram os critérios definidos para o efeito pelo regulamento do CiTUR são aprovados pela Comissão Científica do CiTUR Estoril, sob proposta da Comissão Coordenadora do Polo, devendo essa aprovação ser objeto de ratificação pelo Conselho Científico do CiTUR.
- 4 -Os investigadores que pretendam ser Membros Colaboradores do CiTUR Estoril são aprovados pela respetiva Comissão Científica, sob proposta da Comissão Coordenadora do Polo.
- 5 -Os Membros do CiTUR Estoril podem solicitar a suspensão da sua condição de Membro, por razão justificável e por um período definido, deixando, nesse caso, de integrar o quórum dos órgãos que integrem.
- 6 -Os Membros do CiTUR Estoril obrigam-se aos critérios de produtividade e de validação da sua própria condição de Membro que sejam constantes no Regulamento do CiTUR.
Artigo 5.º — Membros
Vigente desde: 22/08/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/08/2018