- 1 -A condução do processo de concurso é da competência de um júri designado pelo Reitor, sob proposta do Conselho Científico da Escola de Medicina da Universidade do Minho.
- 2 -Compete ao júri, nomeadamente:
- a)Indeferir as candidaturas nos termos do artigo 4.º;
- b)Dar execução aos métodos de seleção dos candidatos;
- c)Proceder à seriação dos candidatos.
- 3 -O júri dispõe da faculdade de solicitar a participação de entidades especializadas na matéria, ou detentoras de conhecimentos técnicos específicos para a realização de todas ou parte das operações do concurso.
Artigo 11.º — Júri do Concurso
Vigente desde: 19/01/2018
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Em vigor desde 19/01/2018