- 1 -O processo de candidatura deve ser instruído com os seguintes documentos:
- a)Boletim de candidatura, disponível no sítio da Internet da Universidade ( alunos.uminho.pt), devidamente preenchido;
- b)Certidão comprovativa da titularidade de um curso superior nacional ou estrangeiro que conste do elenco a que se refere o n.º 1. do artigo anterior;
- c)Curriculum vitae em formato europeu, acompanhado dos documentos comprovativos da experiência profissional, bem como dos comprovativos do trabalho voluntário, se aplicável. A experiência profissional deve ser comprovada através da apresentação de declaração das entidades patronais, com a indicação das funções exercidas e do período de duração (início e fim). No caso de profissionais liberais, os documentos que atestem a referida experiência devem ser emitidos pelas entidades a que foram prestados serviços, com a indicação da natureza desses serviços e do período de duração (início e fim). A comprovação referente a trabalho voluntário deve ser feita por certificado emitido pelas organizações promotoras, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 388/99, de 30 de setembro.
- d)Procuração, quando for caso disso.
- 2 -A apresentação da candidatura é efetuada nas instalações dos Serviços Académicos da Universidade do Minho, no Campus de Gualtar, em Braga, e está sujeita ao pagamento de uma taxa de candidatura fixada na tabela de emolumentos praticados nesses Serviços.
Artigo 3.º — Instrução do processo de candidatura
Vigente desde: 19/01/2018
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Em vigor desde 19/01/2018