O conselho directivo definirá, nos termos da lei, condições especiais para a avaliação dos conhecimentos dos estudantes em exercício de funções, no órgão executivo da ESAV e ou na direcção de associações de estudantes da ESAV ou do IPV, de modo a garantir-lhes igualdade de oportunidades relativamente aos restantes alunos.
Artigo 14.º — Estatuto de dirigente estudantil
Vigente desde: 14/04/2000
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Em vigor desde 14/04/2000