Os representantes dos docentes, dos discentes e do corpo não docente da ESAV na assembleia e no conselho geral do IPV são eleitos pelos seus pares pelo sistema proporcional e método de Hondt.
Artigo 20.º — Representantes da ESAV nos órgãos do IPV
Vigente desde: 14/04/2000
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Em vigor desde 14/04/2000