- 1 -Ao conselho directivo compete dirigir, orientar e coordenar as actividades e serviços da ESAV de modo a imprimir-lhes unidade, continuidade e eficiência, cabendo-lhe, designadamente:
- a)Promover o desenvolvimento das actividades científicas e pedagógicas da ESAV e fazer a sua apresentação no conselho geral do IPV;
- b)Preparar e propor o plano de desenvolvimento plurianual da ESAV com base nos planos apresentados pelos órgãos competentes;
- c)Elaborar e propor o plano anual de actividades e o respectivo projecto de orçamento e submetê-los à apreciação da assembleia de representantes, após consultada a Associação de Estudantes;
- d)Acompanhar a execução do plano de actividades e o respectivo orçamento, propondo eventuais alterações;
- e)Coordenar a utilização e aproveitamento dos terrenos, edifícios, equipamentos e outros bens pertencentes à ESAV ou a ela afectos;
- f)Deliberar sobre qualquer assunto de gestão que o presidente do IPV entenda submeter-lhe;
- g)Promover a elaboração dos mapas de distribuição do serviço docente sob proposta dos órgãos competentes;
- h)Viabilizar, nos termos da lei, as decisões e propostas apresentadas pelos órgãos competentes;
- i)Fixar o calendário escolar sob proposta do conselho pedagógico;
- j)Designar os responsáveis pelos diferentes serviços, sob parecer do conselho científico, desde que se enquadrem nas competências deste órgão;
- k)Aprovar normas regulamentadoras do bom funcionamento da ESAV;
- l)Proceder a alterações da estrutura científica da ESAV, sob parecer favorável do conselho científico;
- m)Proceder a alterações da estrutura pedagógica da ESAV, sob parecer favorável dos conselhos científico e pedagógico;
- n)Propor a criação, integração, modificação ou extinção de serviços;
- o)Propor alterações aos quadros de pessoal docente e não docente;
- p)Coordenar as operações eleitorais que ultrapassem o âmbito dos outros órgãos e assegurar a elaboração atempada dos cadernos eleitorais referentes a cada corpo;
- q)Elaborar relatórios de execução dos programas da ESAV;
- r)Zelar pelo cumprimento da lei;
- s)Assegurar a realização dos programas de actividade da Escola e fazer a sua apreciação no conselho geral do IPV;
- t)Deliberar sobre qualquer outro assunto que não seja da expressa competência de qualquer outro órgão.
- 2 -Pode o conselho directivo delegar ou subdelegar competências no seu presidente ou em qualquer outro membro, bem como nos presidentes de outros órgãos, devendo os seus despachos de delegação ou subdelegação ser publicados no Diário da República.
- 3 -Incumbe, em especial, ao presidente do conselho directivo:
- a)Representar a ESAV em juízo e fora dele;
- b)Superintender na direcção e na gestão das actividades e dos serviços;
- c)Presidir às reuniões do conselho directivo, conselho administrativo e conselho consultivo;
- d)Assegurar o despacho normal de expediente;
- e)Assegurar a resolução dos assuntos de urgência, submetendo depois as decisões assim tomadas à ratificação do conselho directivo;
- f)Submeter ao presidente do IPV todas as questões que careçam de resolução superior.
- 4 -O presidente do conselho directivo nas suas faltas ou impedimentos, designa o vice-presidente que o substitui, em conformidade com a legislação em vigor.
Artigo 24.º — Competências do conselho directivo
Vigente desde: 14/04/2000
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Em vigor desde 14/04/2000