- 1 -O conselho científico é constituído pelo presidente do conselho directivo e por todos os professores em serviço na ESAV.
- 2 -Sob proposta do presidente do conselho directivo, aprovada pelo conselho científico, nos termos do seu regulamento, podem ainda integrar este órgão, por cooptação:
- a)Professores de outros estabelecimentos de ensino superior;
- b)Investigadores;
- c)Outras individualidades de reconhecida competência em áreas do domínio de actividades da Escola.
- 3 -Podem ser convidados a participar no conselho científico outros docentes em serviço na ESAV, cujas funções na Escola o justifiquem.
- 4 -O conselho científico elege, por um período de três anos, o presidente e o vice-presidente, que o substitui nas faltas e impedimentos, de entre os seus membros, nos termos a definir no seu regulamento interno.
- 5 -O conselho científico elege, sob proposta do seu presidente e vice-presidente, de entre os seus membros, um secretário, sendo o seu mandato coincidente com o do presidente.
- 6 -O conselho científico poderá reunir sob a forma de comissão coordenadora, que integra:
- a)O presidente do conselho científico;
- b)O presidente do conselho directivo;
- c)O secretário do conselho científico;
- d)Os directores de departamento.
- 7 -As actas das reuniões da comissão coordenadora deverão ser tornadas públicas em moldes a fixar pelo conselho científico, sem prejuízo do disposto na lei sobre acesso aos documentos da Administração, designadamente no que respeita a documentos nominativos.
- 8 -Das deliberações da comissão coordenadora do conselho científico cabe recurso para plenário do conselho científico.
Artigo 25.º — Composição e funcionamento do conselho científico
Vigente desde: 14/04/2000
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Em vigor desde 14/04/2000