- 1 -Os membros do conselho pedagógico são eleitos por corpos.
- 2 -Cada departamento é representado pelo director do departamento.
- 3 -Por cada departamento será eleito um representante dos discentes.
- 4 -Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, por cada curso em funcionamento na ESAV integram o conselho pedagógico:
- a)O director do curso;
- b)Um representante dos docentes, em regime de tempo integral;
- c)Dois representantes dos discentes.
- 5 -A duração do mandato dos membros do conselho pedagógico é de três anos para os docentes e de um ano para os discentes.
- 6 -O conselho pedagógico elege, por um período de três anos, o presidente e o vice-presidente, que o substitui nas faltas e impedimentos, de entre os seus professores, nos termos a definir no seu regulamento interno.
- 7 -O conselho pedagógico poderá solicitar, por conveniência da agenda, a presença de:
- a)Representantes de outros órgãos da ESAV;
- b)Outros elementos dos corpos docente e não docente e dos discentes.
Artigo 27.º — Composição, eleição e mandato do conselho pedagógico
Vigente desde: 14/04/2000
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Em vigor desde 14/04/2000