- 1 -Para o exercício das competências inerentes à prática da gestão administrativa e financeira, funciona, na ESAV, o conselho administrativo, composto por:
- a)O presidente do conselho directivo;
- b)Um vice-presidente do conselho directivo;
- c)O secretário da ESAV.
- 2 -O conselho administrativo é presidido pelo presidente do conselho directivo.
- 3 -O conselho administrativo reúne uma vez por mês e, extraordinariamente, a pedido de qualquer dos seus membros.
Artigo 29.º — Composição e funcionamento do conselho administrativo
Vigente desde: 14/04/2000
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