São competências específicas do conselho administrativo nomeadamente:
- a)Orientar e promover a preparação dos projectos de orçamento, nos termos do n.º 2 do artigo 25.º dos Estatutos do IPV, e fiscalizar a sua execução;
- b)Requisitar à entidade competente a importância das dotações inscritas no Orçamento do Estado a favor da ESAV;
- c)Propor eventuais transferências, reforços e anulações de verbas incluídas nos orçamentos da ESAV;
- d)Promover a arrecadação das receitas;
- e)Fiscalizar a contabilidade e a sua escrituração;
- f)Verificar a regularidade formal das despesas e autorizar o seu pagamento;
- g)Promover a elaboração das contas de gerência, com respeito do disposto na alínea g) do n.º 2 do artigo 25.º da Lei n.º 54/90;
- h)Proceder periodicamente à verificação dos fundos em cofre e fiscalizar a escrituração da contabilidade e da tesouraria.