- 1 -São competências do conselho consultivo emitir parecer sobre:
- a)Os planos de actividade da ESAV;
- b)A pertinência dos cursos existentes;
- c)Os projectos de criação de novos cursos;
- d)A fixação do número máximo de matrículas de cada curso;
- e)A organização dos planos de estudo, quando para tal for solicitado pelo presidente do conselho directivo;
- f)A realização de cursos de aperfeiçoamento, especialização, actualização e reciclagem.
- 2 -Compete ainda ao conselho consultivo:
- a)Fomentar e cooperar na ligação entre a ESAV e a comunidade;
- b)Designar, de entre os seus membros, os representantes à assembleia do Instituto, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 9.º dos Estatutos do IPV.
- 3 -A duração do mandato do conselho consultivo coincide com a do conselho directivo.
Artigo 32.º — Competências do conselho consultivo
Vigente desde: 14/04/2000
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Em vigor desde 14/04/2000