- 1 -O conselho consultivo integra:
- a)O presidente do conselho directivo;
- b)O presidente do conselho cientifico;
- c)O presidente do conselho pedagógico;
- d)O presidente da assembleia de representantes;
- e)O presidente da Associação de Estudantes.
- 2 -Fazem, ainda, parte do conselho consultivo:
- a)O presidente, ou um seu representante, de cada uma das entidades ou instituições a seguir enunciadas:
Associações empresariais;
Câmaras municipais;
Fundações, associações ou institutos vocacionados para o desenvolvimento do mundo rural;
- b)Individualidades de reconhecido mérito.
- a)O presidente, ou um seu representante, de cada uma das entidades ou instituições a seguir enunciadas:
- 3 -A indicação das instituições a que se refere a alínea a) do n.º 2, bem como as individualidades a que se refere a alínea b) do mesmo número, é confirmada por despacho do presidente o IPV, sob proposta do presidente do conselho directivo, ouvidos os conselhos científico e pedagógico.
- 4 -O conselho consultivo é presidido pelo presidente do conselho directivo da ESAV.
- 5 -De entre os elementos indicados no n.º 2, será eleito o vice-presidente do conselho consultivo.
- 6 -O conselho consultivo reunirá, pelo menos, uma vez por ano.
Artigo 31.º — Composição e funcionamento do conselho consultivo
Vigente desde: 14/04/2000
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Em vigor desde 14/04/2000