- 1 -A ESAV participa, de acordo com a legislação em vigor, na concessão pelo IPV de:
- a)Graus e diplomas referentes aos cursos que ministra;
- b)Equivalências e reconhecimento de graus e diplomas correspondentes aos cursos que está autorizada a ministrar;
- c)Títulos honoríficos.
- 2 -A ESAV concede certificados e diplomas referentes a outros cursos e iniciativas, no âmbito das suas actividades.
Artigo 4.º — Graus e diplomas
Vigente desde: 14/04/2000
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/04/2000