- 1 -Cada departamento dispõe de um director eleito, pelo período de três anos, pelos docentes que integram esse departamento, de entre os seus professores em regime de tempo integral, em termos a definir no respectivo regulamento interno.
- 2 -O director do departamento é coadjuvado pelo conselho de departamento, em termos a definir no respectivo regulamento interno.
Artigo 40.º — Director do departamento
Vigente desde: 14/04/2000
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Em vigor desde 14/04/2000