- 1 -São competências do director do departamento:
- a)Definir, planear e avaliar as actividades a desenvolver no âmbito do departamento;
- b)Garantir a elaboração do plano anual de actividades do departamento e submetê-lo à aprovação dos órgãos competentes;
- c)Deliberar sobre matérias cuja competência lhe seja delegada pelos respectivos órgãos da ESAV.
- 2 -Compete, em especial, ao director do departamento:
- a)Representar o departamento;
- b)Assegurar o expediente;
- c)Garantir o cumprimento do regulamento interno do departamento;
- d)Apresentar aos órgãos próprios da ESAV todos os assuntos da competência destes;
- e)Propor ao conselho directivo a organização dos espaços laboratoriais afectos ao departamento, assim como os respectivos responsáveis.
Artigo 41.º — Competências do director do departamento
Vigente desde: 14/04/2000
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/04/2000